São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10509, de 1 de março de 2000
Nº 10509/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, em 1º de março de 2000.