São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10501, de 16 de fevereiro de 2000
Nº 10501/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de fevereiro de 2000.