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Lei Estadual de São Paulo nº 105, de 2 de julho de 1948

Nº 105/1948

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Art. 1.
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LEI N. 105, DE 2 DE JULHO DE 1948

Considera feriado estadual o dia 7 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Será considerado feriado estadual o dia 7 de julho de 1948, data em que transcorre o centenário do nascimento do eminente brasileiro Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 2 de julho de 1948.

Cassíano Ricardo - Diretor Geral.

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