São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 105, de 2 de julho de 1948
Nº 105/1948
LEI N. 105, DE 2 DE JULHO DE 1948
Considera feriado estadual o dia 7 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govérno, aos 2 de julho de 1948.
Cassíano Ricardo - Diretor Geral.