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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10496, de 5 de janeiro de 2000

Nº 10496/2000

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se oficialmente "Local de Interesse Turístico" o Parque Municipal "Fábio da Silva Prado", em Araras.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2000.

MÁRIO COVAS

Marcos Arbaitman Secretário de Esportes e Turismo

Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2000.

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