São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10495, de 5 de janeiro de 2000
Nº 10495/2000
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin Secretário dos Transportes
Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2000.