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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1049, de 12 de junho de 1951

Nº 1049/1951

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LEI N. 1.049, DE 12 DE JUNHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, po doação, imvel situado no Bairro do Córrego do Meio , no município de Conchal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Barreto, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Córrego do Meio, antigo Núcleo Colonial Conde de Parnaiba, município de Conchal, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 7.500 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente por 150 m (cento e cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal e pelos outros lados com terras do doador".

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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