São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1049, de 12 de junho de 1951
Nº 1049/1951
LEI N. 1.049, DE 12 DE JUNHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, po doação, imvel situado no Bairro do Córrego do Meio , no município de Conchal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Pedro Barreto, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Córrego do Meio, antigo Núcleo Colonial Conde de Parnaiba, município de Conchal, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 7.500 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), medindo 50 m (cinquenta metros) de frente por 150 m (cento e cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal e pelos outros lados com terras do doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1951
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.