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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10488, de 29 de dezembro de 1999

Nº 10488/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Rio Paranapanema", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1999.

MÁRIO COVAS

José Ricardo Alvarenga Tripoli

Secretário do Meio Ambiente

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1999.

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