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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10483, de 29 de dezembro de 1999

Nº 10483/1999

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Sebastianópolis do Sul, os direitos possessórios que detêm sobre faixa de terra com benfeitorias, com área de 20.904m², consistente de parte do acesso que liga esse Município à Rodovia via SP-310, para fins de utilização como via pública.

Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado em desenho constante do Processo n.º 225.472/98-DER, assim se descreve e confronta:

inicia no ponto 0, na cerca de divisa de Domingos Canequim com Antonio Scantamburlo, dai segue com rumo 44º15' NE, numa distância de 321,80m (trezentos e vinte e um metros e oitenta centímetros) confrontando com Antonio Scantamburlo até encontrar o ponto 1, dai segue em linha com rumo 44º15'NE, numa distância de 119,20m (cento e dezenove metros e vinte centímetros), confrontando com José Gomes Gomes até encontrar o ponto 2, dai segue em curva com raio de 1.200,44m (um mil e duzentos metros e quarenta e quatro centímetros), numa distância de 215,80m (duzentos e quinze metros e oitenta centímetros), confrontando com José Gomes Gomes, até encontrar o ponto 3, dai segue em linha reta com rumo 33º57'NE, numa distância de 39,80m (trinta e nove metros e oitenta centímetros), confrontando com José Gomes Gomes, até encontrar o ponto 4, dai deflete a esquerda, com rumo 23º57'NW, numa distância de 30,46m (trinta metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com o Perímetro Urbano de Sebastianópolis do Sul, até encontrar o ponto 5, dai deflete a esquerda e segue com rumo 33º57'SW, numa distância de 44,80m (quarenta e quatro metros e oitenta centímetros), confrontando com a marginal João José de Meio até encontrar o ponto 6, dai segue em curva numa distância de 210,41m (duzentos e dez metros e quarenta e um centímetros), confrontando com a marginal João José de Melo até encontrar o ponto 7, dai segue em linha reta com rumo 44º15'SW, numa distância de 441m (quatrocentos e quarenta e um metros), confrontando com a marginal João José de Melo até encontrar o ponto 8, dai deflete a esquerda, com rumo 45º15'SE, numa distância de 30m (trinta metros), confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), até encontrar o ponto 0, inicial desta poligonal, delimitando uma área de 20.904m² (vinte mil, novecentos e quatro metros quadrados).

Art. 3.
- Caberá ao Município de Sebastianópolis do Sul providenciar a regularização do domínio da faixa de terra de que trata o
Art. 1.
, sem quaisquer ônus para o DER.
Art. 4.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1999.

MARIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1999.

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