São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1047, de 16 de setembro de 1976
Nº 1047/1976
LEI N. 1.047, DE 16 DE SETEMBRO DE 1976
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉlA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral