São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1047, de 1 de junho de 1951
Nº 1047/1951
LEI N. 1.047, DE 1.º DE JUNHO DE 1951
Abertura de um crédito especial de Cr$ 40.940.222,50, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a mesma Secretaria, para pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores, e dá outras providencias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à ; mesma Secretaria, nos têrmos do disposto no artigo 6. do decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de Cr$ 40.940.222,50 (quarenta milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e vínte e dois cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a l.º de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Gera). Substituto