São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1046, de 9 de setembro de 1976
Nº 1046/1976
LEI N. 1.046, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976
Dá a denominação de «Homero Rodrigues Silva» ao Forum da Comarca de Andradina
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Julio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1976.
a) LEONEL JULIO, Presidente
Publicaca na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1976
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral