São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1046, de 1 de junho de 1951
Nº 1046/1951
LEI N. 1.046, DE 1.° DE JUNHO DE 1951
Dispõe sbre abertura de um crédito especial de Cr$ 47. 060. 601, 40, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à mesma Secretaria, destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exerccios anteriores.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 47. 060. 601, 40 (quarenta e sete milhões, sessenta mil, seiscentos e um cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores, pelas diversas repartições do Estado, e que se acham relacionadas no processo n. G - 15. 235 - 50, da mesma Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Seeretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.