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Lei Estadual de São Paulo nº 1045, de 9 de setembro de 1976

Nº 1045/1976

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.045, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Engenheiro Ronan Rocha» ao trecho da Rodovia SP-345, compreendido entre os Municípios de Franca e Itirapuã

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Julho na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «Engenheiro Ronan Rocha» o trecho da Rodovia SP-345, compreendido entre os Municípios de Franca e Itirapuã.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1976.

a) LEONEL JÚLIO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1976.

a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral

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