São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1045, de 9 de setembro de 1976
Nº 1045/1976
LEI N. 1.045, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976
Dá a denominação de «Engenheiro Ronan Rocha» ao trecho da Rodovia SP-345, compreendido entre os Municípios de Franca e Itirapuã
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Julho na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral