São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10440, de 20 de dezembro de 1999
Nº 10440/1999
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado em planta constante do Processo IP n.º 4.109/87, é objeto do Registro n.º 1, da Matrícula n.º 23.388, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu, e assim se descreve e confronta:
mede 169,50m (cento e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Vereador Eugênio Mazon; 13m (treze metros) em curva, confrontando com a referida Rua Vereador Eugênio Mazon e Rua Alfredo Martini; 64m (sessenta e quatro metros) em linha reta confrontando com a referida Rua Alfredo Martini; 70m (setenta metros) do lado direito como quem do terreno olha para a referida Rua Vereador Eugênio Mazon, confrontando com o loteamento Jardim Centenário; 173,15m (cento e setenta e três metros e quinze centímetros) nos fundos, confrontando com a área "B" e lote 7.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.