São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1044, de 29 de maio de 1951
Nº 1044/1951
LEI N. 1.044, DE 29 DE MAIO DE 1951
Dispõe sôbre a criação, no município da Capital, de mais 11 Delegacias de Circunscrição, 1.ª classe, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - As Delegacias de Circunscrição da Capital serão localizadas da seguinte forma:
a) Primeira Circunscrição - Sé
b) Segunda Circunscrição - Bom Retiro
c) Terceira Circunscrição - Santa Efigênia
d) Quarta Circunscrição - Consolação
e) Quinta Circunscrição - Liberdade
f) Sexta Circunscrição - Cambuci
g) Sétima Circunscrição - Lapa
h) Oitava Circunscrição - Braz
i) Nona Circunscrição - Santana
j) Décima Circunscrição - Penha de França
k) Décima Primeira Circunscrição - Santo Amaro
l) Décima Segunda Circunscrição - Parí
m) Décima Terceira Circunscrição - Casa Verde
n) Décima Quarta Circunscrição - Butantã
o) Décima Quinta Circunscrição - Jardim Paulista
p) Décima Sexta Circunscrição - Saúde
q) Décima sétima Circunscrição - Ipiranga
r) Décima Oitava Circunscrição - Alto da Moôca
s) Décima Nona Circunscrição - Vila Maria
t) Vigésima Circunscrição - Tucuruvi
u) Vigésima Primeira Circunscrição - Vila Matilde
v) Vigésima Segunda Circunscrição - São Miguel Paulista.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Beali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.