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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10439, de 20 de dezembro de 1999

Nº 10439/1999

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir a terceiros imóvel com benfeitorias e área de 10.000m², localizado à Avenida Nelson Spielmann, região central do Município de Marília, mediante alienação onerosa, precedida de avaliação e certame licitatório, na forma da lei.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado nos Desenhos nºs 1756, 4510 e 6427, constantes do Processo n.° 204.362/95-SAA, e conforme Transcrição n.º 3507 do 2.° Cartório de Registro de Imóveis de Marília, compreende a quadra situada entre a Avenida das Indústrias, para onde faz frente, Avenida Nelson Spielmann e Ruas José Bonifácio e Rui Barbosa.
Art. 3.
- No edital de licitação deverá constar o valor atualizado do imóvel.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.

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