São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10434, de 15 de dezembro de 1999
Nº 10434/1999
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O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
Artigo 3.º - Vetado:
Artigo 5.º - Vetado:
Artigo 11 . - Vetado:
Artigo 15 . - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1999.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1999.