São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10433, de 15 de dezembro de 1999
Nº 10433/1999
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Amparo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1999.
a)VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1999.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar