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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10432, de 6 de dezembro de 1999

Nº 10432/1999

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4 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Usina Hidrelétrica Coronel Affonso Negrão" a Usina Canoas II, em Palmital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de dezembro de 1999.

a)VANDERLEI MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de dezembro de 1999.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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