São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10430, de 6 de dezembro de 1999
Nº 10430/1999
O Presidente da Assembleia Legislativa:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de dezembro de 1999.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de dezembro de 1999.
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 2170, julgada em 17/08/2005.