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Lei Estadual de São Paulo nº 1043, de 9 de setembro de 1976

Nº 1043/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.043, DE 9 DE SETEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública a «Ordem dos Velhos Jornalistas do Estado de São Paulo», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a «Ordem dos Velhos Jornalistas do Estado de São Paulo», com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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