São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1043, de 29 de maio de 1951
Nº 1043/1951
LEI N. 1.043, DE 29 DE MAIO DE 1951
Dispõe sbre concessão de auxílio a Associação Cristã de Moços de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.