São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10429, de 14 de dezembro de 1971
Nº 10429/1971
LEI N. 10.429, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971
Proibe o uso do fumo nos trens de subúrbio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.