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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10427, de 2 de dezembro de 1999

Nº 10427/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada "Dom Bosco" a estação da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, pertencente à linha 3-vermelha, localizada entre as estações Corinthians-Itaquera e José Bonifácio, na Capital.
Art. 2.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1999.

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