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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10423, de 24 de novembro de 1999

Nº 10423/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "D. Maria do Carmo Campos Ferreira" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Jardim Jangadeiro, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.

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