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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1042, de 2 de setembro de 1976

Nº 1042/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.042, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Lázaro Duarte do Páteo» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Brasil, em Limeira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Lázaro Duarte do Páteo" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Brasil, em Limeira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.042, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Lázaro Duarte do Páteo" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Brasil, em Limeira.

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