São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10418, de 3 de dezembro de 1971
Nº 10418/1971
LEI N. 10.418, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
Altera dispositivos da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei n. 9.324, de 12 de maio de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 1.°- ................
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Adrninistrativo - Subst.