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Lei Estadual de São Paulo nº 10418, de 3 de dezembro de 1971

Nº 10418/1971

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LEI N. 10.418, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

Altera dispositivos da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os incisos II e V do da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955 alterado pelo

Artigo 1.° da Lei n. 9.324, de 12 de maio de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 1.°- ................

IIefetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades;
Vexercício de atividades científicas, artísticas, culturais ou assistenclais, não circunscritas ao âmbito de determinada sociedade civil ou comercial, comprovadas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, referentes aos 3 (três) anos imediatamente anteriores à formulação do pedido;"

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 3 de dezembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Adrninistrativo - Subst.

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