Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10416, de 24 de novembro de 1999

Nº 10416/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Albergue Noturno Espírita Paz Consoladora, com sede em Casa Branca.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo