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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10415, de 24 de novembro de 1971

Nº 10415/1971

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado o contrato celebrado em 9 de novembro de 1971, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a N. V. Philips Gloeilampenfabriken, com sede em Eindhoven, Holanda, no valor de Fls 801.670,00 (oitocentos e um mil, seiscentos e setenta florins holandeses), relativo à aquisição de equipamento de luz e som, necessário ao espetáculo comemorativo do sesquicentenário da Independência do Brasil.
Art. 2.
- Fica, igualmente, aprovado o contrato de prestação de garantia celebrado em 9 de novembro de 1971 entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S. A. e relativo à operação de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1971.

Nelson Petersen de Costa

Diretor Administrativo-Substituto.

- Revogada por Consoidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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