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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10413, de 24 de novembro de 1999

Nº 10413/1999

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os espaços livres existentes em seus próprios, para oferecimento de cursos de reciclagem a seus funcionários, a fim de que possam fazer frente ao mercado competitivo de trabalho.
Art. 2.
- O Estado, através de seus órgãos, poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, desde que tenham por objetivo a realização dos cursos referidos no artigo anterior.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da sua publicação.

Artigo 4.º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.

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