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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10413, de 12 de novembro de 1971

Nº 10413/1971

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado o contrato, celebrado em 9 de março de 1971, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Nippon Eletric Company Limited, com sede em Tóquio, Japão, no valor de US$ 657.197,77 (seiscentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e sete dólares e setenta e sete centavos), relativo à aquisição de equipamentos acessórios e partes sobressalentes para 4 (quatro) estações completas retransmissoras de televisão, em VHF, destinados à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV-Educativa.
Art. 2.
- A despesa resultante do contrato de que trata a presente lei correrá, neste exercício, pela dotação do Código 21-04.4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.2.0 - «Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Despesas de Capital - Investimentos» do orçamento vigente e, nos subsequentes, à conta dos recursos a serem consignados para o mesmo fim.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antônio Rocca

Secretário da Fazenda

Hugo Lacorte Vitale

Secretário de Economia e Planejamento

Henri Couri Aidar

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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