São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10413, de 12 de novembro de 1971
Nº 10413/1971
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca
Secretário da Fazenda
Hugo Lacorte Vitale
Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.