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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10412, de 24 de novembro de 1999

Nº 10412/1999

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Passeio Ciclístico Ecológico do Brasil", promovido, anualmente, pela Sociedade Artística Melodias Armênias e pelo Clube Armênio, que se realiza, no quarto domingo do mês de outubro, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.

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