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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10409, de 20 de outubro de 1971

Nº 10409/1971

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Art. 1.
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Casa Civil

LEI N. 10.409, DE 20 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva, sem prejuízo da gratificação correspondente, nos casos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os servidores sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva, quando afastados de um para outro Poder do Estado, ou para exercerem funções de confiança junto ao Govêrno Federal ou à Prefeitura Municipal de São Paulo continuarão a fazer jus à gratificação correspondente a êsse regime.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1971.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Rubens Araújo Dias

Secretário da Agricultura

José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação

Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração

Mario Machado Lemos

Secretário da Saúde

Miguel Colasuonno

Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior

Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura

Esportes e Turismo

Henri Couri Aidar

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1971.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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