- Fica aprovado o contrato celebrado, em 26 de abril de 1971, entre o Instituto de Pesquisas Tecnológicas, da Universidade de São Paulo - IPT, e a Mitsui e Co., Ltd., com sede em Tóquio, Japão, no valor de US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares), destinado à construção e montagem, na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", do Centro de Análises Químicas Instrumentais.§ 1º- A importância correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do contrato de que trata êste artigo será financiada diretamente pela Mitsui e Co., Ltd., de Tóquio, Japão.
§ 2º- Para efeito de resgate, o contrato compreende, de um lado, o valor "CIF" dos instrumentos e equipamentos e, de outro, o transporte, a instalação testada, o projeto do prédio, sua construção e supervisão, sendo de 7 (sete) anos, em parcelas semestrais, o prazo estipulado para a primeira parte e de 42 (quarenta e dois) meses, também em parcelas semestrais. para a segunda, vencendo o primeiro pagamento no fim do 6º (sexto) mês, após o último embarque, ou seja, 15 (quinze) meses após a data de efetivação do contrato, em ambos os casos.
§ 3º- Em qualquer das hipóteses a que se refere o parágrafo anterior, o IPT pagará à Mitsui e Co., Ltd., juros sôbre o saldo devedor, à taxa de 7% (sete por cento) ao ano.