São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10406, de 17 de setembro de 1971
Nº 10406/1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- §§ 1º e 2º com redação dada pela Lei nº 10.438, de 10/07/1972.
Artigo 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barretto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.