São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1040, de 29 de maio de 1951
Nº 1040/1951
LEI N. 1.040, DE 29 DE MAIO DE 1951
Altera disposições do artigo 7.º da Lei n. 768, de 23 de agôsto de 1950, e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 7.° da Lei n. 768, de 23 de agôsto de 1950:
"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.