São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10398, de 23 de abril de 1971
Nº 10398/1971
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Jacob Pedro Carolo, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do artigo 26 da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1971.
a) JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1971.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral - Substituto
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 902, julgada em 13/02/1974.
- Lei com execução suspensa, por inconstitucionalidade, pela Resolução do Senado Federal nº 62, de 16/10/1979.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.