São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10397, de 28 de dezembro de 1970
Nº 10397/1970
LEI N. 10.397, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970
Veda aos Conselheiros do Tribunal de Contas a aposentadoria antes de cinco anos de efetivo exercício no cargo
A ASSEMBLÉIA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Orlando Gabriel Zancaner, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1.970.
ORLANDO GABRIEL ZANCANER, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1970.
Carlos Macruz, Diretor Geral, Substituto