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Lei Estadual de São Paulo nº 10397, de 28 de dezembro de 1970

Nº 10397/1970

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2 Art. 1.
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LEI N. 10.397, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1970

Veda aos Conselheiros do Tribunal de Contas a aposentadoria antes de cinco anos de efetivo exercício no cargo

A ASSEMBLÉIA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Orlando Gabriel Zancaner, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do

2

Art. 1.
- É vedada aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado a aposentadoria antes de completar 5 (cinco) anos de efetivo e permanente exercício no cargo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1.970.

ORLANDO GABRIEL ZANCANER, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1970.

Carlos Macruz, Diretor Geral, Substituto

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