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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1039, de 1 de setembro de 1976

Nº 1039/1976

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Art. 2.
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LEI N. 1.039, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1976

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Araraquara, imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, ao Município de Araraquara, terreno com a área de 2.282m², caracterizado na planta constante a fls. 24 do Processo 150.982/74-DER, destinado a melhoramentos públicos, assim descrito e confrontado:

começa do ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Presidente Vargas a 282,50m (duzentos e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros) do cruzamento dos alinhamentos da Rua Castro Alves e Avenida Presidente Vargas; desse ponto, segue à esquerda, em curva com raio de 75m (setenta e cinco metros), na distância de 96m (noventa e seis metros) até o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 65m (sessenta e cinco metros) até o ponto "C"; dai, deflete à direita, e segue em linha reta na distância de 113m (cento e treze metros) até o ponto "A", encerrando área de 2.282m² (dois mil, duzentos e oitenta e dois metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplimento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Thomaz Pompeu Borges de Magalhães

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de setembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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