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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10388, de 6 de novembro de 1970

Nº 10388/1970

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 2.238.769,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos sessenta e nove cruzeiros), as dotações do orçamento abaixo discriminadas:
Art. 2.
- Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro

Secretário da Fazenda

Paulo da Rocha Camargo

Secretário da Agricultura

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 6 de novembro de 1970.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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