São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10384, de 19 de agosto de 1970
Nº 10384/1970
LEI N. 10.384, DE 19 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre concessão de pensão mensal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro
Secretário da Fazenda
Carlos René Egg
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de agôsto de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.