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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10382, de 27 de setembro de 1999

Nº 10382/1999

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. José Celso de Mello" a Escola Estadual Conjunto Habitacional Engenheiro Orlando Lisboa de Almeida, em Tatuí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1999.

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