São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10380, de 24 de setembro de 1999
Nº 10380/1999
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1999.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1999.
- Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Trânsito em julgado em 03/10/2003.