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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10375, de 21 de setembro de 1999

Nº 10375/1999

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Investigador Caio Márcio Moscardi Maddi" a Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Bauru - DISE.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1999.

MÁRIO COVAS

Marco Vínicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

Celino Cardoso

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1999.

Retificação do D.O. de 22-9-99

Onde se lê:........ Marcos Vinicio Petrelluzzi

Leia-se:.............. Marco Vinicio Petrelluzzi

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