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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10375, de 17 de janeiro de 1969

Nº 10375/1969

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Caixa Estadual de Casas para o Povo, imóvel situado nesta Capital, em Vila Dalva, Bairro de Bussocaba, na posse e administração da Diretoria de Aeroportos, da Secretaria dos Transporrtes, descrito na planta n. 1901, da Procuradoria Geral do Estado, destinado à construção de residências populares, e que assim se discrimina:

Um terreno, de forma triangular, contendo a área de 36.944,0240m² (trinta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados, dois decímetros e quarenta centímetros quadrados), cujas divisas começam num marco cravado nos fundos do lote n. 5 ponto «A», daí seguem em reta por 263,73m (duzentos e sessenta e três metros e setenta e três centímetros) até o ponto «B»; daí deflete à direita e segue em linha reta por 365,72m (tresentos e sessenta e cinco metros e setenta e dois centímetros) até o ponto «C»; daí deflete à direita e segue em linha reta por 281,69m (duzentos e oitenta e um metros e sessenta e nove centímetros) até o ponto «A», ponto de partida. Confronta pelo lado «AB» com terrenos da Imobiliáia Bussocaba Ltda.; pelo lado «BC» com terrenos da Imobiliária Territorial Urbana Paulista; pelo lado «CA», com imóvel pertencente à Santa Casa de Misericórdia.

Art. 2.
- Da escritura de doação deverão constar cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins constantes da presente medida.
Art. 3.
- O imóvel reverterá ao Estado independentemente de indenização por benfeitorias no mesmo realizadas, se for alterada sua destinação.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1969.

Júlia M. Moreira Pires

Diretora Administrativa, Substituta

- Revogada pela Lei nº 44, de 24/10/1972.

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