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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10374, de 17 de janeiro de 1969

Nº 10374/1969

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar aos egressos de Sanatórios, para tratamento em Dispensários do Departamento de Dermatologia Sanitária da Secretaria da Saúde Pública, os móveis, utensílios e instrumentos de trabalho de uso pessoal, cujo valor total não seja superior ao salário minimo que viger na Capital.
Parágrafo único- Dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, será expedido o seu regulamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1969.

Júlia M. Moreira Pires

Diretoria Administrativa, Substituta

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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