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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10373, de 17 de janeiro de 1969

Nº 10373/1969

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Francisco de Paula Conceição Júnior» o Ginásio Estadual do Jaçanã (2.ª Unidade), na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1969.

Júlia M. Moreira Pires

Diretora Administrativa, Substituta

Retificações

onde se lê:

"Dá a denominação ao Segundo Ginásio Estadual de Jaçanã, na Capital"

leia -se:

"Dá a denominação ao Segundo Ginásio Estadual do Jaçanã na Capital"

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