São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10373, de 17 de janeiro de 1969
Nº 10373/1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta
Retificações
onde se lê:
"Dá a denominação ao Segundo Ginásio Estadual de Jaçanã, na Capital"
leia -se:
"Dá a denominação ao Segundo Ginásio Estadual do Jaçanã na Capital"