São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10372, de 17 de janeiro de 1969
Nº 10372/1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Jacareí, parte do imóvel abaixo descrito, situado naquele município, destinado à ampliação e ao alinhamento de via pública, a saber:
Um terreno de forma triangular, parcialmente ocupado pelo prédio do Pôsto de Assistência Médico-Sanitária local, tendo como ponto de inicio o vértice formado pelo cruzamento dos alinhamentos da Rua 15 de novembro com a Rua Antonio Afonso, ponto denominado na planta anexa com a letra «A», daí, segue pelo alinhamento da Rua Antonio Afonso, na distância de 9,10m (nove metros e dez centímetros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado pela Prefeitura local na distância de 21,43m (vinte e um metros e quarenta e três centímetros) até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 15 de Novembro na distância de 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros) até o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área construída de 87,36m² (oitenta e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Francisco da Silva Carvalho
Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1969.
Júlia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.