São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10370, de 17 de janeiro de 1969
Nº 10370/1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
I - prova de remoção do cônjuge:
II - lista de indicações.
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, ao 17 de janeiro de 1969.
Julia M. Moreira Pires
Diretora Administrativa, Substituta
- Revogada pelo Decreto-Lei nº 120, de 04/07/1969.