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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10367, de 17 de janeiro de 1969

Nº 10367/1969

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Ivens Vieira» o acesso da rodovia «Raposo Tavares» à cidade de Angatuba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Firmino Rocha de Freitas

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 17 de janeiro de 1969.

Júlia M. moreira Pires

Diretora Administrativa, Substituta

Retificações

Artigo 1.° -

onde se lê:

"Passa a denominar-se "Ivone Vieira"..."

leia-se:

"Passa a denominar-se "Ivens Vieira"..."

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